O
ensino superior contábil, neste início de década, apresenta mudanças. Algumas
estruturas curriculares dos cursos de graduação já sofreram alterações a fim de
atender às importantes atualizações da profissão, trazidas pela chegada ao Brasil
da lei estadunidense Sarbanes-Oxley, e pela adoção das normas internacionais de
contabilidade. No entanto, a grande mudança está em plena efetivação e tem como
motivador o exame de suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) para a obtenção do registro profissional.
O
exame havia vigorado entre os anos 2000 e 2004, através de Resolução do CFC,
sendo suspenso por determinação judicial. As estatísticas mostram a evolução que sua aplicação trouxe para o
ensino contábil, com a melhoria dos índices de aprovação a cada edição do
exame. Após discussões no congresso, a Lei
12.249/2010 foi aprovada, contendo novos requisitos à profissão contábil, entre
elas a obrigatoriedade do exame de suficiência. Esta exigência acrescenta uma
variável para o aluno, pois, com a necessidade da aprovação no exame, não basta
mais o diploma para a obtenção do registro. Todas as áreas de conhecimento
estudadas na graduação são cobradas numa prova em que o bacharel precisa obter
mais de 50% de acertos, pois o objetivo é comprovar obtenção de conhecimento
médio, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso.
O aluno que está prestes a concluir sua graduação e fez, ou fará
em breve, o exame de suficiência pôde perceber as mudanças no ensino
ocasionadas pelo exame de suficiência. Hoje, é comum encontrar professores
aplicando questões desta avaliação e de provas de concursos para ambientar os
alunos a esta etapa necessária àqueles que buscarão o registro profissional.
Essa preocupação inexistia antes da obrigatoriedade do exame e permaneceu até a
realização do primeiro certame em Março de 2011, porém o baixo índice de
aprovação geral trouxe preocupação aos alunos, aos professores e às
instituições. Esses índices chegaram a aumentar em Setembro de 2011, mas voltaram
a cair em Março de 2012, gerando tensão entre aqueles que ainda enfrentariam
este desafio. Vale ressaltar que a procura pelo curso superior de contabilidade
não caiu, uma vez que há boas oportunidades de trabalho ocasionadas pela
escassez de profissionais no mercado, pelas restrições impostas aos técnicos –
que também buscaram a graduação – e pelas novas exigências da legislação, entre
elas o Sistema Público de Escrituração Digital.
O exame consolidou-se. As instituições de ensino superior
entenderam a importância de preparar os seus alunos para esta exigência legal.
Os graduandos entenderam a importância do exame de suficiência e do registro
profissional, passando a preocupar-se com o exame. Muitos deles chegam a
realizar grupos de estudo ou procuram cursos preparatórios. Também existe,
entre os alunos, o entendimento de que o exame talvez seja, neste momento, o
método de avaliação que melhor defina a qualidade de um curso ainda que as
notas individuais não sejam publicadas, e sim, apenas se o candidato foi
aprovado.
Surge, como nova tendência, a possibilidade de que os resultados obtidos no
exame de suficiência possam ser utilizados pelos profissionais como diferencial
na busca de um lugar no mercado de trabalho, assim como pelo marketing das
instituições de ensino que formaram os alunos que obtiveram boas notas.
Fonte: Jornal do Comércio - 10/07/2013 (Fala Profissional)
Fonte: Jornal do Comércio - 10/07/2013 (Fala Profissional)